Posso aderir uma ata de registro de Preço?
O Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição.
Qualquer órgão poderá solicitar a adesão a uma Ata de Registro de Preço realizado pelo órgão
público federal.
Essa adesão também é conhecida como “Carona” e para que se possa utilizar essa ferramenta, o órgão interessado deverá encaminhar ofício (termo de adesão) para o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, contendo a indicação do seu interesse e a quantidade
estimada de aquisição.
O carona é aquele que efetua a adesão a uma ata de registro de preços, quer dizer, aquele órgão ou entidade que não participou da fase interna, nem da licitação, aparece depois que tudo está pronto, que a ata de registro de preços está prontinha e quer, também, comprar aquele objeto ou contratar aquele serviço registrado na ata.